quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Temporário ou terceirizado? Na dúvida, fique com os dois

Temporário ou terceirizado? Na dúvida, fique com os dois

 
Nos últimos anos, presenciamos uma trajetória crescente de contratação de trabalhadores com carteira assinada. Nos cinco primeiros meses de 2008, por exemplo, foram criados mais de um milhão de vagas com carteira assinada, número recorde registrado pelo Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego. A contratação temporária e a terceirização de serviços contribuem, e muito, para este cenário. Cada vez mais, as empresas percebem as vantagens das duas modalidades de contratação, que vão desde a transferência de responsabilidades nos processos de recrutamento, seleção, contratação e recolhimento de impostos, até a oportunidade de oferecer aos seus colaboradores o retorno ao mercado de trabalho formal.

Antes de tudo, é fundamental destacar as diferenças entre serviço temporário e terceirizado. A mão-de-obra temporária foi regulamentada em 1974 por meio da Lei 6.019 com o objetivo exclusivo de atender às demandas transitórias. Para o empregador, um dos principais benefícios é o aumento da produtividade. Com a contratação temporária, é possível superar imprevistos e manter a produção mesmo diante do afastamento de algum funcionário, seja por problemas de saúde, acidentes de trabalho, férias, licenças-maternidade ou treinamentos. Não podemos esquecer do atendimento à demanda de mão-de-obra em períodos sazonais. Principalmente em datas comemorativas, como Natal, Dia das Mães ou Dia dos Namorados, há um aumento de produção e vendas, o que afeta tanto o comércio como a indústria. Já para o profissional contratado, além do retorno ao mercado de trabalho formal, com todos os benefícios que representa, há a expectativa e a possibilidade de prorrogação dos serviços e, no futuro, uma contratação efetiva.

Já terceirização de serviços é uma forma de contratação efetiva. A modalidade permite às empresas aumentar sua eficiência, otimizar a infra-estrutura, investir na qualidade e nas melhorias do atendimento ao cliente, além de facilitar a adaptação às constantes mudanças de mercado. Ao contratar uma empresa especializada em determinado serviço, a empresa ganha em qualidade, desburocratização e redução dos custos operacionais.

Todo profissional sabe das dificuldades de encontrar uma oportunidade de trabalho, especialmente, para quem busca o primeiro emprego. A contratação temporária ou terceirizada, hoje, tornou-se uma opção interessante para empresa contratante, uma oportunidade para os jovens e um estímulo para garantir o crescente número de empregados no Brasil.

No último mês de maio, de acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), a taxa de desocupação caiu de 8,5% para 7,9%, a menor para mês desde 2002. Para se ter uma idéia, em maio de 2007, a taxa de desemprego estava em 10,1%. Pela pesquisa, a população ocupada soma 21,5 milhões, sendo 9,5 milhões com carteira assinada.

Apesar da ausência de dados atuais sobre a quantidade de trabalhadores temporários e serviços terceirizados, um estudo realizado em 2006 pelo Instituto de Pesquisa Manager, com o apoio do Sindeprestem e a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), mostra que a contratação temporária e a terceirização de serviços empregavam cerca de 2,2 milhões de trabalhadores. Ou seja, representam cerca de 25% do total de trabalhadores com carteira assinada.

Por todos estes motivos, a terceirização de serviços e a contratação de temporários cumprem uma importante função social, facilitando a inserção de desempregados no mercado de trabalho. Muitas vezes, estes trabalhadores, que são contratados por tempo um período determinado, conseguem ser admitidos em definitivo pelas empresas em função do bom desempenho. Assim, é possível manter a rota da empregabilidade e reduzir ainda mais as taxas de desemprego, um dos nossos principais problemas econômicos e sociais do nosso País.

*Alberto Khzouz, diretor comercial da ALLIS S.A.
 

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