quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Contratação exige registro em carteira e pagamento de vários tributos

Dentro da lei
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O final do ano é o período mais esperado pelo varejo e pela indústria. As vendas do comércio em dezembro chegam a ser, em média, 30% superiores às registradas no mês de novembro. Para atender à maior demanda, os empresários com freqüência recorrem à contratação temporária.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), 113.000 pessoas devem ser selecionadas para essas vagas neste ano. O volume representa um aumento de 8% em relação a 2007. A estimativa é que cerca de 37% desses profissionais sejam efetivados. Esse número vem crescendo ano a ano. Em 2007, foram 34% e em 2006, 30%.

Existe uma legislação específica que rege a contratação desse tipo de mão-de-obra. A regra diz que o funcionário só pode permanecer na empresa por três meses, prorrogáveis por mais três. Não há prazo mínimo definido. Esses profissionais têm de receber salário equivalente aos de seus pares que desempenham a mesma função e são fixos no cargo. "A lei não diz claramente que tem de ser o mesmo salário. Então, a interpretação que geralmente se faz é de um valor igual ao pago a um iniciante", afirma Vander Morales, diretor da Asserttem.

Mesmo se trabalharem poucos dias, esses funcionários têm direito a registro em carteira, férias proporcionais e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Após duas semanas, a pessoa também passa a receber o 13º salário como se tivesse trabalhado um mês inteiro. A exceção fica por conta de casos de demissão. O contrato pode ser rompido a qualquer momento sem o pagamento de multa de 40% sobre o FGTS.

Esse tipo de contratação não pode ser feito diretamente por lojistas e empresários em geral. É necessária a intermediação de uma agência de emprego especializada que tenha registro no Ministério do Trabalho. Essa empresa deverá recolher todos os impostos - que equivalem a 54,66% do salário. Em caso de alguma irregularidade ou reclamação trabalhista, é a prestadora de serviço quem terá de se entender com a Justiça.

O empresário Celso Lemos, dono de uma fábrica de alimentos processados com carne de avestruz, a Idao, vem atuando desde março com cinco colaboradores temporários para promover a degustação de seus produtos em supermercados. Até dezembro, ele deve contratar mais sete pessoas. "As ações são pontuais. Não posso ter alguém fixo", diz. Lemos paga à agência de empregos o equivalente a dois salários - um é repassado para as promotoras e o outro se refere aos encargos sociais e à taxa do serviço de contratação.


Colaboração: Claudia Candido

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